Certificação de Fotocópias

CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.
Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.
Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia.