Junta de Freguesia
Mogadouro
Canídeos e Gatídeos
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na secretaria da Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.
O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.
Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
•A – Cão de companhia;
•B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor);
•C – Cão para fins militares;
•D – Cão para investigação cientifica;
•E – Cão de caça;
•F – Cão de guia;
•G – Cão potencialmente perigoso;
•H – Cão perigoso;
•I – Gato.
Obrigatoriedade de colocação de chip em todos os animais.
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
•Bilhete de identidade;
•Cartão de contribuinte;
•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip) ou SIRA, no caso de obrigatoriedade;
•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
Cães potencialmente perigosos / Perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
•Cão de Fila Brasileiro
•Dogue Argentino
•Pit Bull Terrier
•Rotweiller
•Staffordshire Terrier Americano
•Staffordshire Bull Terrier
•Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte / Desaparecimento / Transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
Para os Gatos
No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica.
Atividades Ruidosas
As Juntas de Freguesia têm competência de efetuar o licenciamento para atividades ruidosas para os mais variados eventos, tais com: atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.